sexta-feira, 25 de agosto de 2006

Parlapatice 125 - Computação gráfica

"TSE proíbe uso de computação gráfica na campanha tucana à Presidência"

Essa medida me parece um pouco exagerada. Computação gráfica é algo TÃO banal hoje em dia!

Segundo o site do TSE, o artigo 26, inciso III da Resolução 22.261 proíbe "a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação". Ainda segundo o site, o uso de computação gráfica é proibido pelo art. 51, IV, da Lei nº 9.504/97. (Me parece que são duas leis para proibir a mesma coisa. Mas enfim, está lá no site.)

Talvez em 1997 a computação gráfica só pudesse ser usada por partidos cujo orçamento fosse generoso, o que até justifica esta lei. Mas em 2006 qualquer micro mais ou menos novo faz computações gráficas razoáveis. E qualquer "sobrinho" dá conta do recado, sem cobrar muito por isso. Donde uma decisão dessas me parece sem propósito. Ademais(!), será que isso realmente pode influenciar o eleitorado?

Em 1989 o Collor usou computação gráfica em sua campanha, pelo menos no segundo turno. Foi algo espantoso, mas penso que nem naquela época isso foi decisivo para sua vitória.

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